O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É preciso ficar atento às doenças que se enquadram no benefício, pois não são todas as doenças que darão autorização ao cidadão para o recebimento.
Quem pode receber o auxílio-doença INSS?
Não são todas as pessoas que poderão receber o benefício, por isso, é importante você conhecer os requisitos do auxílio-doença INSS.
As regras são as seguintes:
- O cidadão precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, porém, algumas pessoas não precisam cumprir carência por tempo de contribuição;
- É necessário que o beneficiário esteja na qualidade de segurado, porém, se perdeu, deverá cumprir metade da carência de 12 meses conforme a Lei nº 13.846/2019;
- A doença deverá ser comprovada conforme a perícia médica, nesse caso, mostrando a incapacidade de trabalhar;
- No caso do colaborador que sofreu acidente ou está doente a regra é a seguinte: Ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, contudo, a pausa deverá ser intercalada dentro do prazo de 60 dias.
- Quando um segurado é qualificado?
Ao pagar o INSS, ou seja, contribuir mensalmente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ter direito ao seguro previdenciário.
Existem 2 formas de fazer esse recolhimento ao INSS:
- Através da carteira de trabalho assinada (quem recolhe é o empregador ou empresa);
- Através de contribuições individuais, que se dividem em 2 grupos:
Segurado obrigatório: todos aqueles que exercem atividade remunerada seja empregado urbano ou rural, empregado doméstico, profissional autônomo, empresário, entre outros.
Segurado facultativo: todos aqueles que NÃO exercem atividade remunerada como fonte de sustento, mas desejam usufruir dos benefícios da Previdência social a exemplo de dona de casa, estudante, síndico não remunerado, entre outros.
Existe carência?
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doença grave, isto é, moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.
Benefício é temporário?
No caso do auxílio-doença a incapacidade deve ser TEMPORÁRIA.
Essa é inclusive a principal diferença do benefício de aposentadoria por invalidez, em que a incapacidade ao trabalho deve ser permanente/definitiva, ou seja, sem possibilidade de retornar ao trabalho.
Importante destacar que essa condição de incapacidade deve estar comprovada por documentação médica com laudos, receituários, exames, ou comprovante de tratamento como, por exemplo, fisioterapia, sendo necessária uma perícia médica para confirmar o quadro de saúde.
INÍCIO DO BENEFÍCIO
Especificamente para os empregados em empresa, o afastamento ao trabalho deve ocorrer por mais de 15 dias, sendo assim, até o 15º dia de afastamento do trabalho é obrigação da empresa fazer o pagamento do salário. A partir do 16º dia terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS.
Para os Segurados facultativos (pessoas que não trabalham), empregado doméstico, trabalhador autônomo (contribuinte individual), o auxílio-doença será devido desde o primeiro dia de afastamento do trabalho.
AS DOENÇAS MAIS COMUNS:
- Doenças neurológicas e psiquiátricas: Aneurisma, AVC, depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar, entre outras.
- Doenças ortopédicas: Hérnia de disco (ataca a coluna), membros superiores e inferiores (lesões em mãos, cotovelos, ombros, joelhos, pernas e pés) a exemplo de artrite, artrose, bursite, síndrome do túnel do carpo, fibromialgia, entre outras.
- Doença cardíaca
- Neoplasia (câncer)
- Afastamento por cirurgia
Por fim, vale lembrar que cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando critérios pessoais como, por exemplo, idade, função exercida, grau de escolaridade entre outros.
COMO OBTER O BENEFÍCIO?
Para fazer o requerimento do benefício de Auxílio-Doença é necessário agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, sendo necessário reunir os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos como atestados, exames, receitas médicas, etc. para serem analisados no dia da perícia médica;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Agendamento da Perícia INSS
E agora, como fazer o agendamento da Perícia INSS em um momento de pandemia?! Calma, não tem estresse quanto ao agendamento INSS 2023. Porque o INSS criou formas dele acontecer sem que você saia de casa.
É possível agendar a perícia INSS 2023, através do:
- Telefone do INSS: 135;
- Aplicativo: Meu INSS.
Essa foi a forma facilitada que o INSS encontrou de oferecer seus serviços aos contribuintes. Para facilitar o acesso, proporcionando a experiência o mais agradável possível.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado durante toda a sua vida de trabalho.
O Auxílio-Doença consistia em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, calculado pela média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores, limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição.
A partir da vigência da Reforma, no dia 13/11/2019, será considerada, para o cálculo do Auxílio-Doença, a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER O PAGAMENTO?
O INSS tem até 45 dias após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o requerimento, conforme acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal – MPF, homologado pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2021.
Caso ainda haja dúvidas, fique à vontade para contactar o nosso escritório. Você será atendido(a) por especialistas e poderá detalhar o seu caso.