Aposentadoria Por Invalidez ou Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício que pode ser concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que vierem a sofrer algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite integralmente de realizar qualquer atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

  • QUEM TEM DIREITO?

Antes de tudo é preciso que saiba que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, inúmeros fatores são considerados, além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros. 

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e tenha contribuído por pelo menos 12 meses, esse período é denominado como carência. Caso o segurado não cumpra esse período, ele não poderá entrar com o pedido juntamente ao INSS.

  • EXCEÇÕES NO PERÍODO DE CARÊNCIA:

Não será exigida a carência de 12 contribuições mensais ao segurado, quando a incapacidade do mesmo for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional. 

Segurados especiais também estão isentos, apenas devem comprovar o exercício de atividade rural nos doze meses anteriores ao requerimento do benefício. 

Há outro caso onde a carência não é exigida, quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

Vale salientar que a lista não exclui outras doenças, mesmo que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

O art. 151 da Lei 8.213/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves.

  • LISTA COM AS DOENÇAS GRAVES QUE DISPENSAM A CARÊNCIA:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a doença impossibilite de forma total e permanente para o trabalho, incluindo para reabilitações em outros cargos ou funções.

Por fim, vale lembrar que este não é um rol taxativo, ou seja, há outras doenças que podem dar direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, sendo necessário analisar cada caso individualmente, considerando critérios pessoais como, por exemplo, idade, função exercida, grau de escolaridade entre outros.

  • COMO OBTER O BENEFÍCIO?

Para fazer o requerimento do benefício de Auxílio-Doença é necessário agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, sendo necessário reunir os seguintes documentos: 

  • Identidade e CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos (atestados, exames, receitas médicas), para serem analisados no dia da perícia médica;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
  • QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez era calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não havia aplicação do fator previdenciário ou qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplicava-se o coeficiente de 100%.

A partir da vigência da Reforma, no dia 13/11/2019, passou a ser considerado a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

  • QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER O PAGAMENTO?

O INSS tem até 45 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o requerimento, conforme acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal – MPF, homologado pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2021.

  • MAIS DETALHES SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

  • Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

  • Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez

Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.

  • Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial

Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

É importante salientar que o benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS PERTINENTES SOBRE O ASSUNTO EM QUESTÃO:

  • O TRABALHADOR TEM DIREITO A LEVAR UM ACOMPANHANTE DURANTE A PERÍCIA?

Sim. O documento preenchido deve ser entregue com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração em que assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

  • O APOSENTADO POR INVALIDEZ É OBRIGADO A FAZER PERÍCIAS PERIÓDICAS NO INSS?

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos.

  • EM QUE SITUAÇÕES OCORRE O CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

  • O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO FOI NEGADO EM FUNÇÃO DA PERÍCIA?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão através de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

  • O QUE É O PENTE-FINO E PORQUE ENVOLVE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.

  • O QUE FAZER QUANDO SOMOS NOTIFICADOS?

Após notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

  • QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

  • QUANTO TEMPO DURA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.

Caso ainda haja dúvidas, fique à vontade para contactar o nosso escritório. Você será atendido(a) por especialistas e poderá detalhar o seu caso.

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