QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA FAZER O PEDIDO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Está afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Comprovar incapacidade laborativa temporária/ perícia médica;
Ter contribuído com 12 parcelas. Sendo que em alguns casos pode-se ter a isenção desse período de carência. Além das situações de afastamento decorrentes de acidente, doença profissional e acidente de trabalho.
No caso de perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social (Lei nº 13.457/2017).